As alterações dentofaciais são tratadas, geralmente, com Cirurgia Ortognática convencional, em um tratamento composto por 3 fases:
- Ortodontia pré-cirúrgica;
- Cirurgia Ortognática;
- Finalização ortodôntica.
O aumento da demanda de tratamentos com alto impacto estético e realização mais imediata, tem feito com que cada vez mais seja aplicado o Protocolo de Benefício Antecipado (em inglês SFA ou Surgery First Approach). Esta é uma alternativa ao procedimento clássico que, até pouco tempo, era considerado o único disponível para pacientes.
Este novo procedimento está em constante evolução e difusão. Apresenta excelentes resultados, graças a importantes inovações de técnica cirúrgica.
Algumas das vantagens da técnica do Benefício Antecipado
- O preparo ortodôntico é feito apenas alguns dias antes da cirurgia, objetivando facilitar o ato cirúrgico e o alinhamento pós-operatório. Em casos pontuais é possível prescindir totalmente desta fase ortodôntica pré-cirúrgica.
- Antecipação da cirurgia, com possível redução do tempo total de tratamento;
- A movimentação dentária ortodôntica após a cirurgia tende a ser mais rápida, com restabelecimento precoce da oclusão dentária.
- Otimização da estética facial.
Quem pode fazer o tratamento com o Protocolo do Benefício Antecipado?
É importante saber que nem todos os casos podem receber este protocolo. É indicado para pacientes classe I (oclusão normal) e pacientes que apresentam má oclusão dentária (classe II ou III) sem grandes apinhamentos dentários. Deve-se conversar com o cirurgião bucomaxilofacial , para verificar a possibilidade em seu caso específico.
Este é um tratamento cirúrgico-ortodôntico, no qual o ortodontista e o cirurgião trabalham em conjunto, tanto no planejamento, quanto na execução do mesmo. Exige estudo e previsão dos movimentos dentários posteriores à cirurgia, que serão planejados e monitorados em todos os detalhes.
Posso fazer este tratamento pelo convênio?
A Cirurgia Ortognática pode ser feita pelo convênio, tanto no tratamento convencional quanto na técnica de Benefício Antecipado. Quando estabelecida real necessidade funcional, a cobertura é obrigatória.